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Em defesa à Lei da Alienação Parental

Tramita no Senado Federal um projeto de lei que objetiva revogar a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010), por considerar que ela tem propiciado o desvirtuamento do propósito protetivo da criança, submetendo-a a abusadores. Recentemente, o tema foi discutido em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. A origem da proposta da revogação pura e simples teve origem na CPI dos Maus Tratos, de 2017, presidida pelo então senador Magno Malta.

Ainda que no relatório da aludida CPI sejam referidos casos típicos da prática de alienação parental para que seja determinada a inversão da guarda, e que se reconheça a forma ardilosa pela qual um genitor alienador manipularia a própria criança de modo a obter o afastamento do genitor alienado, o relator simplesmente propôs a revogação da lei.

Considerou exclusivamente o relato de um grupo de mães que, ao denunciarem às autoridades competentes as graves suspeitas de abusos que os seus filhos poderiam ter sofrido quando estavam sob os cuidados dos pais, perderam a guarda deles, eis que não conseguiram provar os fatos. Nas palavras do relator: "A Lei de Alienação Parental dá margem a manobras dos abusadores contra seus justos acusadores, o que não podemos admitir".

Em mais de três décadas de exercício na área de Direito das Famílias, fomos testemunhas dos abusos emocionais e psicológicos de genitores ou parentes próximos que acabaram por afastar o pai, ou, mais raramente, a mãe, do convívio com seu filho. Atos que vão desde a desqualificação, transferências para outras cidades, até as falsas acusações de maus-tratos e abusos. Se a expressão "alienação parental" é nova, os fatos sempre ocorreram e a lei aponta as formas de prevenção e punição ao alienador, permitindo o alcance das medidas judiciais para o combate a esse malefício.

A Lei 12.318/2010 esclarece à sociedade e ao meio jurídico os detalhes que identificam a alienação parental. Nela o legislador expõe de maneira didática as formas de alienação que deverão ser declaradas pelo juiz após intervenção de profissionais especializados, como psicólogos e até mesmo psiquiatras.

As consequências da alienação parental nos filhos vão desde sintomas mais evidentes, como desestruturação psíquica, dificuldades de estabelecer vínculos afetivos, depressão, comportamento hostil, consumo de álcool e drogas e até mesmo suicídio.

A Lei da Alienação Parental atende ao princípio da proteção integral da criança. O que deve ocorrer é o maior cuidado na sua aplicação por parte de todos os operadores do Direito, além de ser amplamente divulgada para que eventuais alienadores se conscientizem dos malefícios de seus atos.

Se o abuso infantil é uma terrível realidade, não se pode aceitar o absurdo pressuposto de que todo o pai é um abusador, justificando com isso a revogação de uma lei amplamente aceita pela comunidade jurídica e que já comprovou sua eficácia.

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